A prefeitura de Ribeira do Pombal, sob gestão do prefeito Eriksson Silva (MDB), está impedida de antecipar o pagamento de R$ 1,5 milhão ao cantor Gusttavo Lima, referente a um show que será realizado na cidade baiana.
A ação foi imposta pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) após deferir uma medida cautelar contra o Executivo nesta quarta-feira, 30.
A apresentação do sertanejo está agendada para o dia 11 de outubro como atração principal da tradicional “Festa de Outubro 2026”.
A decisão atende a um pleito da 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE), que questionou as cláusulas do Contrato nº 116/2026 — decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 31/2026 —, firmado com a empresa Balada Eventos e Produções LTDA.
O instrumento contratual previa a quitação total do valor contratado em até dez dias antes do evento.
De acordo com o relatório da IRCE, embora a gestão do prefeito Eriksson Silva e do secretário municipal de Esporte, Cultura e Turismo, José Hélio Brito de Souza, tenha incluído a previsão do adiantamento na minuta do contrato, não foram apresentados elementos técnicos e objetivos que comprovem a real indispensabilidade da quitação prévia.
Pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021, art. 145), o pagamento antecipado na administração pública é expressamente vedado como regra geral, sendo admitido apenas em caráter excepcional quando propiciar economia substancial ou for condição estritamente necessária para a execução do objeto.
“A análise concentra-se na suficiência dos elementos apresentados para demonstrar a indispensabilidade da antecipação integral. (...) Causa estranheza a exigência de documentação probatória para uma justificativa que se limita, em suma, à negativa da empresa de prestar o serviço caso o pagamento não seja realizado adiantado”, assinalou o relator na decisão monocrática.
Para fundamentar a concessão da tutela de urgência, a Corte de Contas destacou o perigo de lesão aos cofres municipais em caso de não cumprimento da obrigação contratual por parte da produtora após o recebimento dos recursos.
A decisão fundamentou o risco citando o histórico de cancelamentos de apresentações do artista Gusttavo Lima registrados no país ao longo de 2026 — a exemplo dos shows que não ocorreram nas cidades de Surubim (PE), Crato (CE) e Avaré (SP).
A relatoria fez questão de enfatizar que o provimento cautelar não cancela a realização do show nem proíbe os pagamentos devidos pela prestação do serviço. A determinação veda estritamente o adiantamento injustificado da verba pública.
Com a decisão, o município de Ribeira do Pombal vai poder:
- Apresentar documentação complementar probatória que fundamente de forma inequívoca a necessidade da antecipação
- Efetuar a liquidação e o pagamento da quantia após a realização do evento, observando o rito comum das normas de Direito Financeiro (Lei nº 4.320/1964).
A Secretaria-Geral do TCM foi instruída a notificar os gestores municipais e a empresa contratada. Os envolvidos têm prazo de 20 dias para apresentar defesa regimental, sob pena de julgamento à revelia no processo principal.
Ao longo da trajetória como um dos maiores nomes da música sertaneja no Brasil, o cantor Gusttavo Lima coleciona recordes de público e cachês milionários.
A agenda de shows também registra uma série de cancelamentos marcantes motivados por razões diversas, desde investigações de órgãos de controle público e decisões judiciais até emergências de saúde e entraves logísticos.