O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) determinou a suspensão imediata dos pagamentos de um contrato firmado pela Prefeitura de Lamarão com um escritório de advocacia contratado para atuar na recuperação de recursos de fundos educacionais.
A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho e atinge o contrato nº 028/2025, celebrado pela gestão da prefeita Maria Luzineide Costa Silva, a Pró Ninha (PT), por meio de inexigibilidade de licitação.
Segundo o TCM, o município contratou o escritório João Lopes de Oliveira Advogados Associados com previsão de pagamento equivalente a R$ 0,15 para cada R$ 1 recuperado aos cofres públicos.
Na prática, os honorários correspondem a 15% do valor obtido em eventual recuperação judicial ou administrativa.
De acordo com a área técnica do tribunal, a prefeitura estimou recuperar cerca de R$ 30 milhões, o que poderia gerar honorários de aproximadamente R$ 4,5 milhões ao escritório contratado.
O órgão de controle apontou que o percentual previsto é considerado irrazoável e desproporcional, além de contrariar orientações do próprio TCM sobre contratos de êxito firmados por administrações públicas.
Além do valor dos honorários, os auditores também identificaram possíveis falhas no processo administrativo, como ausência de aprovação do controle interno, deficiência na justificativa de preços, falta de estudo técnico preliminar e inexistência de comprovação de reserva orçamentária.
Ainda conforme a decisão, a Prefeitura de Lamarão chegou a ser notificada previamente pela área técnica do tribunal, mas não apresentou manifestação antes da formalização do contrato.
Ao conceder a medida cautelar, o conselheiro entendeu haver risco de dano ao erário e determinou a paralisação imediata de qualquer pagamento relacionado ao contrato até nova deliberação da Corte de Contas.
A prefeita terá prazo de 20 dias para apresentar defesa e documentos que justifiquem os valores estipulados na contratação.