quarta-feira, 21 de outubro de 2026

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial do INSS

Foto: Fernando Frazão/
Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinada a trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde. 

A decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, elimina a necessidade de atingir 55, 58 ou 60 anos, conforme previsto na Reforma da Previdência de 2019. 

O julgamento foi concluído em junho de 2026, com publicação do acórdão em outubro.

Apesar da mudança, o benefício não será concedido automaticamente. Os trabalhadores ainda precisam comprovar 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, dependendo das condições de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.

Um dos principais documentos exigidos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne informações sobre o ambiente de trabalho e os riscos enfrentados.

 Para segurados que já contribuíam antes da reforma, também devem ser observadas as regras de transição, incluindo o sistema de pontos.

A decisão mantém outras exigências previdenciárias, como os critérios de cálculo do benefício e as restrições à conversão do tempo especial em comum após novembro de 2019.

Trabalhadores que tiveram a aposentadoria negada exclusivamente por não atingir a idade mínima podem avaliar a possibilidade de apresentar um novo pedido ou solicitar uma revisão, conforme o caso.

 As solicitações devem ser realizadas pelos canais oficiais do Meu INSS, com a documentação necessária para comprovar o direito ao benefício.