quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Capela do Alto Alegre atinge quase 2 anos sem homicídios

O município de Capela do Alto Alegre, na região da Bacia do Jacuípe, a 113 km de Serrinha, alcançou, na última segunda-feira (8), a marca de 684 dias sem registro de homicídios ou outros Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs).

 O resultado reforça o trabalho da Delegacia Territorial (DT) da cidade e do fortalecimento das ações integradas entre Polícia Civil e demais forças de segurança.

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“Alcançar esse marco só foi possível graças a um trabalho incansável, técnico e integrado, conduzido com base em investigação qualificada, inteligência policial e estratégias eficazes de prevenção e repressão”, afirma o delegado titular da DT/Capela do Alto Alegre, João Uzzum.

O último caso de homicídio foi o de Ananias Trabuco de Jesus, de 40 anos, vítima de disparos de arma de fogo, registrado no dia 24 de janeiro de 2024, na zona rural do município.

terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Líder do CV em Serrinha vai para solitária após comandar crimes de dentro do presídio

A Justiça determinou a transferência de Wesley Almeida Santos, de 30 anos, conhecido como "Coelho", para uma cela isolada no presídio de segurança máxima de Serrinha. 

A decisão ocorre após a Polícia Civil  descobrir que, mesmo encarcerado no Conjunto Penal de Feira de Santana, ele continuava determinando execuções e gerenciando o tráfico de drogas na cidade de Serrinha.

A inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) foi autorizada pela Comarca de Serrinha, após pedido da Delegacia Territorial (DT) local. 

O preso é considerado chefe da facção Comando Vermelho (CV) com atuação no bairro da Vaquejada e classificado como de alta periculosidade.

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A operação que cumpriu a decisão ocorreu na manhã desta terça-feira (9) e foi realizada pela DT de Serrinha, com apoio do Grupo de Apoio Técnico e Tático à Investigação (GATTI/Sisal), da 15ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), e da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap).

Apreensão dentro da cela – Em novembro deste ano, uma operação realizada no Conjunto Penal de Feira de Santana encontrou em poder do transferido várias porções de maconha e uma arma branca, além de apreender um aparelho celular na cela dele.

As investigações apontam que Coelho passou a ser o principal líder da facção após a morte de Vitor Reis da Silva, conhecido como "Vitor de Barrocas" ou "Mister M", que morreu em confronto com a Polícia Civil em Maragogi (AL), onde estava foragido [relembre aqui].

Após avançar na cadeia hierárquica do grupo criminoso Coelho teria intensificado ordens para que o tráfico continuasse acontecendo nas regiões sob o seu comando. Ele se valia de comparsas em liberdade para a prática dos delitos.

A DT de Serrinha afirma que a transferência busca interromper a comunicação do detento com outros membros do grupo e impedir que ele continue comandando atividades criminosas de dentro da prisão.

Entenda o regime disciplinar diferenciado – O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) foi criado em 2003, com a a alteração da Lei de Execuções Penais brasileira. O chamado RDD é aplicado em presídios de segurança máxima e determina que o detento fique preso em cela individual monitorada por câmera, com saídas diárias para banho de sol por apenas 2 horas diárias.

Isolado 22 horas por dia, o preso pode receber também visita de apenas duas pessoas por semana, mas sem direito a contato físico com os visitantes. O detento é proibido também de assistir televisão, ouvir rádio e ler jornais e revistas.

A comunicação do detento com os próprios carcereiros é indireta.

 Os funcionários do presídio utilizam microfones ligados a caixas de som nas celas para passar ordens aos detentos.

A legislação permite que um detento fique por no máximo um ano sob o RDD. 

É possível, no entanto, renovar o período caso se comprove a necessidade de manter o preso isolado, ou em caso de nova indisciplina ou tentativa de fuga. Somados, os períodos de RDD não podem superar um sexto da pena imposta ao detento. 

Fonte: Clériston Silva.Com *Com a colaboração do repórter Reny Maia

Proibição de redes sociais para crianças entra em vigor na Austrália

A Austrália se tornou o primeiro pais a proibir o uso de redes sociais por menores de 16 anos começa a valer na próxima quarta-feira (10). 

O país será o primeiro no mundo a adotar uma regra com esse alcance, depois de ela ter sido aprovada no final de 2024.

A medida vale para Instagram, Facebook, Threads, TikTok, Snapchat, YouTube, X, o fórum de discussões Reddit e as plataformas de transmissões ao vivo Kick e Twitch.

Elas deverão desativar ou remover contas já existentes de menores de 16 anos e agir para evitar a criação de novos perfis de usuários nessa faixa etária.

Estão de fora plataformas como YouTube Kids, Google Classroom, WhatsApp, Roblox e Discord. Isso porque a lei se refere a plataformas que têm como único propósito ou propósito significativo permitir a interação online entre usuários e permitam a publicação de conteúdos por usuários.


Menores de 16 anos ainda poderão acessar conteúdo em plataformas que não exigem conta.
Outros países estão adotando medidas para restringir o acesso de crianças e adolescentes às redes sociais. 

O Brasil vai exigir a partir de março a vinculação de contas de menores de idade aos perfis de um adulto responsável, como parte do que ficou conhecido como Lei Felca ou ECA Digital.

O governo da Austrália disse que espera proteger crianças e adolescentes do modelo de redes sociais "que as encorajam a passar mais tempo diante das telas, enquanto oferecem, ao mesmo tempo, conteúdos prejudiciais à saúde e ao bem-estar".

As empresas deverão adotar "medidas razoáveis" e adotar múltiplas tecnologias de verificação de idade para garantir que menores de 16 anos acessem seus serviços. E não poderão aceitar autodeclaração de idade.

Brasil registra recorde com 4,6 milhões de pequenos negócios em 2025

O Brasil abriu 4,6 milhões de novos pequenos negócios entre janeiro e novembro de 2025, número que já supera o resultado de 2024, quando foram criadas 4,1 milhões de empresas.

 Os dados mostram alta de 19% em relação ao mesmo período do ano passado, consolidando o melhor desempenho da série histórica.

Os pequenos negócios representaram 97% das empresas abertas no país em 2025. Entre elas, 77% são microempreendedores individuais (MEI), 19% são microempresas e 4% são empresas de pequeno porte.

O presidente do Sebrae, Décio Lima, afirma que o crescimento reflete a confiança dos empreendedores no cenário econômico.

 Segundo ele, o país vive “situação de pleno emprego e inflação sob controle”, fatores que estimulam a abertura de novos negócios.

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“Sessenta por cento dos brasileiros sonham em empreender. O empreendedorismo é porta para inclusão, geração de empregos e renda”, disse.

Em novembro, o país registrou a abertura de 350 mil novos pequenos empreendimentos, 28 mil a mais do que no mesmo mês de 2024.

Serviços lideram novos registros

O setor de serviços respondeu por 64% das novas empresas abertas até novembro. Nesse segmento, a abertura de MEI cresceu 24,5% em relação ao mesmo período de 2024. Em seguida, aparecem o comércio, com 21% do total, e a indústria, com 7%.

São Paulo (29%), Minas Gerais (11%) e Rio de Janeiro (8%) foram os estados que mais registraram abertura de pequenos negócios em 2025.

Atividades com maior número de novos empreendimentos

Microempreendedores individuais (MEI):

  • Atividades de malote e entrega: 22.986 novos MEI (9%)
  • Transporte rodoviário de carga: 19.753 novos MEI (7%)
  • Atividades de publicidade: 16.091 novos MEI (6%)

Micro e pequenas empresas (MPE):

  • Atenção ambulatorial por médicos e odontólogos: 4.981 novas MPE (6%)
  • Serviços combinados de escritório e apoio administrativo: 3.949 novas MPE (5%)
  • Atividades de saúde, exceto médicos e odontólogos: 3.326 novas MPE (4%)

Fonte: Agência Brasil

Regras da Aposentadoria pelo INSS terão mudanças a partir de 2026

A partir de janeiro de 2026, entram em vigor novos ajustes nas regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 Uma das principais mudanças está na escala de pontos, que passará dos atuais 86 pontos para mulheres e 96 para homens para 93 e 103 pontos, respectivamente.

A regra dos pontos combina idade e tempo de contribuição e sofre acréscimos anuais desde a Reforma da Previdência, em 2019.

 Dessa forma, em 2026, mulheres poderão se aposentar com no mínimo 59 anos e 6 meses, enquanto homens precisarão ter ao menos 64 anos e 6 meses, desde que cumpram também o tempo mínimo de contribuição — 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Cálculo do benefício

O valor da aposentadoria seguirá o modelo da Nova Previdência:

  • Base de 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994;
  • Acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Outras regras de transição permanecem

A aposentadoria por idade mínima e tempo de contribuição para quem já estava no mercado em 2019 não sofrerá alterações. Nessa modalidade:

  • Mulheres podem se aposentar aos 57 anos, com 30 anos de contribuição;
  • Homens aos 60 anos, com 35 anos de contribuição.

Este modelo exige o chamado pedágio de 100%, em que o trabalhador deve cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019.

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 Assim, quem tinha cinco anos pendentes precisará comprovar mais dez anos após a reforma.

Para quem estava a menos de dois anos da aposentadoria em 2019, vale o pedágio de 50%, sem exigência de idade mínima.

Regras para servidores públicos

Além dos pedágios, servidores devem cumprir:

  • 20 anos de serviço público;
  • 10 anos na carreira;
  • 5 anos no cargo.

Regras específicas para professores

Na transição destinada aos profissionais do magistério:

  • Mulheres poderão se aposentar em 2026 aos 54 anos e 6 meses;
  • Homens aos 59 anos e 6 meses.

A idade mínima aumentará seis meses por ano até atingir, em 2031, os limites de 57 anos para mulheres e 60 para homens.

As mudanças fazem parte do escalonamento previsto pela Reforma da Previdência e impactam diretamente trabalhadores próximos de completar os requisitos de aposentadoria.