A Justiça determinou a transferência de Wesley Almeida Santos, de 30 anos, conhecido como "Coelho", para uma cela isolada no presídio de segurança máxima de Serrinha.
A decisão ocorre após a Polícia Civil descobrir que, mesmo encarcerado no Conjunto Penal de Feira de Santana, ele continuava determinando execuções e gerenciando o tráfico de drogas na cidade de Serrinha.
A inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) foi autorizada pela Comarca de Serrinha, após pedido da Delegacia Territorial (DT) local.
O preso é considerado chefe da facção Comando Vermelho (CV) com atuação no bairro da Vaquejada e classificado como de alta periculosidade.
📱CLIQUE AQUI PARA SEGUIR NOSSO INSTAGRAM
A operação que cumpriu a decisão ocorreu na manhã desta terça-feira (9) e foi realizada pela DT de Serrinha, com apoio do Grupo de Apoio Técnico e Tático à Investigação (GATTI/Sisal), da 15ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), e da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap).
Apreensão dentro da cela – Em novembro deste ano, uma operação realizada no Conjunto Penal de Feira de Santana encontrou em poder do transferido várias porções de maconha e uma arma branca, além de apreender um aparelho celular na cela dele.
As investigações apontam que Coelho passou a ser o principal líder da facção após a morte de Vitor Reis da Silva, conhecido como "Vitor de Barrocas" ou "Mister M", que morreu em confronto com a Polícia Civil em Maragogi (AL), onde estava foragido [relembre aqui].
Após avançar na cadeia hierárquica do grupo criminoso Coelho teria intensificado ordens para que o tráfico continuasse acontecendo nas regiões sob o seu comando. Ele se valia de comparsas em liberdade para a prática dos delitos.
A DT de Serrinha afirma que a transferência busca interromper a comunicação do detento com outros membros do grupo e impedir que ele continue comandando atividades criminosas de dentro da prisão.
Entenda o regime disciplinar diferenciado – O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) foi criado em 2003, com a a alteração da Lei de Execuções Penais brasileira. O chamado RDD é aplicado em presídios de segurança máxima e determina que o detento fique preso em cela individual monitorada por câmera, com saídas diárias para banho de sol por apenas 2 horas diárias.
Isolado 22 horas por dia, o preso pode receber também visita de apenas duas pessoas por semana, mas sem direito a contato físico com os visitantes. O detento é proibido também de assistir televisão, ouvir rádio e ler jornais e revistas.
A comunicação do detento com os próprios carcereiros é indireta.
Os funcionários do presídio utilizam microfones ligados a caixas de som nas celas para passar ordens aos detentos.
A legislação permite que um detento fique por no máximo um ano sob o RDD.
É possível, no entanto, renovar o período caso se comprove a necessidade de manter o preso isolado, ou em caso de nova indisciplina ou tentativa de fuga. Somados, os períodos de RDD não podem superar um sexto da pena imposta ao detento.
Fonte: Clériston Silva.Com *Com a colaboração do repórter Reny Maia