terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Líder do CV em Serrinha vai para solitária após comandar crimes de dentro do presídio

A Justiça determinou a transferência de Wesley Almeida Santos, de 30 anos, conhecido como "Coelho", para uma cela isolada no presídio de segurança máxima de Serrinha. 

A decisão ocorre após a Polícia Civil  descobrir que, mesmo encarcerado no Conjunto Penal de Feira de Santana, ele continuava determinando execuções e gerenciando o tráfico de drogas na cidade de Serrinha.

A inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) foi autorizada pela Comarca de Serrinha, após pedido da Delegacia Territorial (DT) local. 

O preso é considerado chefe da facção Comando Vermelho (CV) com atuação no bairro da Vaquejada e classificado como de alta periculosidade.

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A operação que cumpriu a decisão ocorreu na manhã desta terça-feira (9) e foi realizada pela DT de Serrinha, com apoio do Grupo de Apoio Técnico e Tático à Investigação (GATTI/Sisal), da 15ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), e da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap).

Apreensão dentro da cela – Em novembro deste ano, uma operação realizada no Conjunto Penal de Feira de Santana encontrou em poder do transferido várias porções de maconha e uma arma branca, além de apreender um aparelho celular na cela dele.

As investigações apontam que Coelho passou a ser o principal líder da facção após a morte de Vitor Reis da Silva, conhecido como "Vitor de Barrocas" ou "Mister M", que morreu em confronto com a Polícia Civil em Maragogi (AL), onde estava foragido [relembre aqui].

Após avançar na cadeia hierárquica do grupo criminoso Coelho teria intensificado ordens para que o tráfico continuasse acontecendo nas regiões sob o seu comando. Ele se valia de comparsas em liberdade para a prática dos delitos.

A DT de Serrinha afirma que a transferência busca interromper a comunicação do detento com outros membros do grupo e impedir que ele continue comandando atividades criminosas de dentro da prisão.

Entenda o regime disciplinar diferenciado – O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) foi criado em 2003, com a a alteração da Lei de Execuções Penais brasileira. O chamado RDD é aplicado em presídios de segurança máxima e determina que o detento fique preso em cela individual monitorada por câmera, com saídas diárias para banho de sol por apenas 2 horas diárias.

Isolado 22 horas por dia, o preso pode receber também visita de apenas duas pessoas por semana, mas sem direito a contato físico com os visitantes. O detento é proibido também de assistir televisão, ouvir rádio e ler jornais e revistas.

A comunicação do detento com os próprios carcereiros é indireta.

 Os funcionários do presídio utilizam microfones ligados a caixas de som nas celas para passar ordens aos detentos.

A legislação permite que um detento fique por no máximo um ano sob o RDD. 

É possível, no entanto, renovar o período caso se comprove a necessidade de manter o preso isolado, ou em caso de nova indisciplina ou tentativa de fuga. Somados, os períodos de RDD não podem superar um sexto da pena imposta ao detento. 

Fonte: Clériston Silva.Com *Com a colaboração do repórter Reny Maia